A Organização para a Libertação da Palestina (OLP) obteve o estatuto de observador por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas em 1974 através da resolução 3237.
No dia 15 de Novembro de 1988 a Assembléia Geral adopta a resolução 43/177 pela qual reconhece a proclamação do Estado da Palestina pelo Conselho Nacional Palestiniano e decide que a designação "Palestina" deve ser usada no sistema interno da ONU em substituição da sigla OLP.
Em 7 de julho de 1998 a Assembléia Geral adoptou a resolução 52/250 que conferia à Palestina direitos adicionais e privilégios suplementares, nos quais se incluem o direito a participar no debate geral que tem lugar no início de cada sessão da Assembléia Geral, o direito de réplica, o direito a co-autoria de resoluções e o direito a levantar pontos de ordem sobre questões relativas à Palestina e ao Médio Oriente.
O Brasil, reconhece a existência do Estado Palestino, com as fronteira de 4 de junho de 1967, anteriores à Guerra dos Seis Dias entre árabes e israelenses. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atendeu ao pedido de reconhecimento do presidente da Autoridade Nacional Palestina, Mahmud Abbas, em 2010.